sábado, 24 de maio de 2014

MARISA E OS LOBOS

O processo corria em sigilo, mas graças à defesa pública feita pelo senador Magno Malta em relação à psicóloga Marisa Lobo, o tema da cura psicológica dos homossexuais ocupou outra vez uma parte da mídia nacional. Marisa teve seu registro profissional caçado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná. Pesa sobre ela as acusações de infração de dois artigos da resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Os artigos vedam aos psicólogos e psicólogas quaisquer ações profissionais que estigmatizem os gays, lésbicas, transexuais etc., tais como terapias de reversão da orientação sexual.
Marisa é protestante, e em seu site apresenta-se como “psicóloga cristã”. Defende a possibilidade de reversão de certas orientações sexuais como um “direito humano”, semelhante àquele ligado aos direitos da chamada democracia sexual. O núcleo de seu argumento consiste em que se os sujeitos desejam deixar a condição homossexual, lésbica, transexual, etc., por “livre vontade” e porque isso lhes acarreta sofrimento psíquico, o profissional de Psicologia deve auxiliá-los nesse processo. Esse seria um direito da pessoa, adjetivado por Marisa como um “direito humano”. Não haveria, segundo a psicóloga, um processo de cura propriamente dita, uma vez que as expressões de uma sexualidade heterodivergente não constituem doenças, ainda que ocasionem profundo sofrimento psíquico a um número considerável de sujeitos.
Marisa entende que o processo impetrado contra ela é a expressão de um preconceito religioso, que ela descreve com o neologismo “cristofobia”. Ao pronunciar-se assim, ela assume que sua prática profissional está eivada por elementos de sua religião. Me parece que o que temos nesse caso, são motivações religiosas levadas à cabo por um campo de ação profissional, o que não é nada raro. É enorme o número de profissionais nos mais variados campos de atuação e motivados por orientação religiosa, especialmente no campo da saúde. A meu ver, até aí nenhum problema.
O problema, assim como o vejo, se instala quando há um conflito de nível epistemológico entre a motivação religiosa e o campo de conhecimentos que embasam as práticas profissionais. Aliás, essa é uma discussão que ainda não vi ser feita desde que esses embates foram ficando cada vez mais frequentes no Brasil.
Cada campo de atuação profissional regulamentado é embasado teórica e epistemologicamente por um corpo de conhecimentos mais ou menos consensuais, dentro de certo espaço-tempo. Esses conhecimentos, como se sabe, estão sempre sob vigilância crítica e em constante movimento. Para isso servem as pesquisas, os congressos, os encontros, os simpósios etc. Nesses espaços, a comunidade científica vai se atualizando acerca do que está ocorrendo em cada área, no nível da produção e da renovação do conhecimento. Compete ao profissional acompanhar esse movimento, dentro de suas possibilidades. Contudo, o que se nota é uma importância dada a isto no tempo da formação universitária, sucedida por um certo acomodamento depois do ingresso na prática profissional.
Não obstante essa renovação constante no campo teórico e epistemológico, cada área de atuação profissional regulamentada está embasada por um conjunto de saberes normativos cuja função é organizar a atuação profissional em certo espaço-tempo. Sem isso, nenhuma atuação consistente seria possível, em função do caráter cambiante do conhecimento.
A Psicologia, por seu vínculo ao campo da saúde, adota os parâmetros estabelecidos pelas convenções da Organização Mundial de Saúde (OMS). A despatologização de certas orientações sexuais está expressa nos dois grandes documentos normativos, um generalizante, e o outro ligado ao campo da saúde mental, que são a CID-10 e o DSM-V, respectivamente. A CID-10 é décima versão do Catálogo Internacional de Doenças, e o DSM-V é a quinta versão do manual diagnóstico dos transtornos mentais. Em síntese, esses dois documentos normativos expressam o consenso atual de despatologização de condutas sexuais consideradas anteriormente como patológicas, como a homossexualidade, por exemplo.
A aludida resolução de 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia busca alinhar as diretrizes profissionais da Psicologia no Brasil a esses consensos internacionais. É claro que há intensa movimentação política por trás de todo esse processo. A despatologização de tais condutas é tanto um movimento de caráter epistemológico quanto político. Ingênuo é pensar que não seja assim que as coisas acontecem no campo da ciência.
O resultado disso é o seguinte: não há qualquer fundamentação teórica e epistemológica válidas na atualidade que sustentem a reversão de quaisquer condutas sexuais. Do ponto de vista da saúde mental, essa possibilidade só pode ser acionada de dois modos: (1) ou o profissional opera uma bricolagem grosseira entre elementos da ciência e da religião; (2) ou ele aciona conhecimentos que já não são válidos dentro dos consensos epistemológicos que embasam sua atuação. Nos dois casos ele comete equívocos graves de natureza ética e epistemológica. O caso da psicóloga Marisa Lobo me parece ser o da primeira opção.
Não se nega o fato de que os sujeitos apresentem sofrimento psíquico decorrente de uma condição sexual contrária à norma socialmente hegemônica. Neste caso, como o(a) psicólogo(a) clínico(a) poderá oferecer seu serviço a este sujeito, sem infringir as disposições normativas e epistemológicas de sua categoria?
A honestidade profissional levará o psicólogo e a psicóloga a negar qualquer possibilidade de reversão da orientação sexual com base em conhecimentos científicos atuais, ainda que o sujeito lhe procure no desejo de mudar sua sexualidade. Não havendo parâmetros epistemológicos válidos na atualidade para tal investida, essa possibilidade lhe está vedada na prática. Um profissional honesto e atualizado saberá dialogar com seu paciente, no sentido de lhe ajudar a perceber a raiz social de seu sofrimento psíquico, ou de sua egodistonia. Saberá ajudar o seu paciente a perceber que seu sofrimento psíquico é a manifestação do desespero de adequação à norma. Em consequência, em lugar de conduzir seu paciente à fantasia da reversão sexual, ele trabalhará na construção de uma autopercepção equilibrada, saudável, alegre, ainda que diferente e destoante de um padrão normativo e hegemônico.
Em resumo, em lugar de curar o sujeito de sua homossexualidade, ou de qualquer outra orientação sexual sofrente, o(a) psicólogo(a) auxiliará o sujeito a superar os estigmas que o próprio sujeito internalizou, e que lhe causam tanto sofrimento. Desse modo, o profissional não se furta da queixa que lhe chega, e atua conforme as possibilidades epistemológicas, éticas e profissionais válidas para a sua categoria neste espaço-tempo. Esses são os seus limites de atuação.
Marisa Lobo, contudo, habita dois mundos diferentes: o da ciência e o da religião. Ela crê firmemente numa certa alquimia da alma, já não assumida pelo horizonte de atuação profissional e epistemológica onde ela mesma se insere. Ao operar uma bricolagem grosseira entre esses campos, Marisa estende os limites profissionais e epistemológicos aos quais aludimos. Invade territórios habitados por muita gente boa, bem intencionada, pura de coração. Mas habitado também por lobos vorazes, predadores de vidas humanas, cujo discurso de cura de certas sexualidades nada mais é do que o papel carbono do ódio à diferença.

domingo, 11 de maio de 2014

CAPITAL DA FÉ - O FILME

Produzido com a finalidade de levantar um debate sobre a temática neopentecostal, o documentário “Capital da Fé” é ilustrado com imagens da espetacularização do culto religioso praticado por uma nova igreja evangélica e a cristianização de eventos de entretenimento e esportivos, como micaretas e esportes de combate corpo a corpo.
Capital da Fé / YouTube / reprodução
Capital da Fé / YouTube / reprodução
Filme propõe discussão sobre práticas de igrejas brasileiras de vertente neopentecostal.
O filme é  um retrato dessa crença militante vivenciada na cidade de São Paulo, trazendo uma tensão entre o conservadorismo inovador e as contradições de um Cristianismo Corporativo.
“Capital da Fé” também discute a apropriação de trechos da Bíblia cristã ao bel prazer das denominações, a cobrança desmedida de dízimos e ofertas e a consolidação de um plano de negócio, que, associado à política, cresce exponencialmente no país.
Assista ao documentário na íntegra:

Fonte: 
http://catracalivre.com.br/sp/cinema-dica-digital/indicacao/religiosidade-ou-enganacao-assista-ao-documentario-capital-da-fe/